Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2226/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2226 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1315.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 23:36:54.

Lei 2226, de 13 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de porta eletrônica giratória nas agências bancárias do município, como especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada, no acesso destinado ao público, após a bateria de caixas eletrônicos.
Art. 1º

É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada, no acesso destinado ao público, após a bateria de caixas eletrônicos.

Parágrafo único

A porta a que se refere este artigo deverá, entre outras, obedecer às seguintes características técnicas:


1- Equipada com detector de metais;

2- Travamento e retorno automático;

3- Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.