PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2226, de 13 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de porta eletrônica giratória nas agências bancárias do município, como especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada, no acesso destinado ao público, após a bateria de caixas eletrônicos.
Art. 1º É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada, no acesso destinado ao público, após a bateria de caixas eletrônicos.
Parágrafo único A porta a que se refere este artigo deverá, entre outras, obedecer às seguintes características técnicas:
1- Equipada com detector de metais;
2- Travamento e retorno automático;
3- Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.